A renda mínima é calculada sobre o SMI (Salário Mínimo Interprofissional) espanhol — fixado em € 1.221/mês em 2026, com 14 pagamentos anuais (média mensal de € 1.424,50). Use a calculadora abaixo para saber o valor exato para sua composição familiar.
Atualizado em março de 2026 · SMI 2026: € 1.221/mês
| Composição | Mínimo mensal | Mínimo anual |
|---|---|---|
| Titular sozinho | € 2.849 | € 34.188 |
| Titular + cônjuge | € 3.917 | € 47.004 |
| Titular + cônjuge + 1 filho | € 4.273 | € 51.276 |
| Titular + cônjuge + 2 filhos | € 4.629 | € 55.548 |
Valores brutos. SMI 2026 = € 1.221/mês. Cada dependente adicional acrescenta € 356/mês.
Selecione sua composição familiar. O valor é atualizado automaticamente.
Titular
200% do SMI — obrigatório
€ 2.849
Cônjuge ou companheiro(a)
+75% do SMI = +€ 916/mês
Dependentes adicionais
+25% do SMI cada = +€ 305/mês por pessoa
Renda mensal bruta mínima exigida
€ 2.849/mês
equivale a € 34.188/ano
Valores brutos (antes de impostos). SMI 2026 = € 1221/mês.
Este cálculo é baseado nos valores oficiais do SMI 2026. O SMI é atualizado anualmente por decreto do governo espanhol — verifique os valores atualizados antes de submeter seu processo.
A Ley 28/2022 (Lei de Startups) e o RD 1036/2024 fixam a renda mínima para a autorização de residência de teletrabalho internacional como múltiplo do Salário Mínimo Interprofessional (SMI) espanhol. O SMI é atualizado anualmente por decreto do Conselho de Ministros — em 2026, está fixado em € 1.221/mês.
O titular precisa comprovar renda bruta equivalente a 200% do SMI (€ 2.849/mês). Para cada familiar incluído no processo, acrescenta-se um percentual adicional: 75% do SMI para cônjuge ou companheiro(a) e 25% do SMI para cada filho ou dependente adicional.
Os valores são sempre calculados em renda bruta — ou seja, antes de descontos de imposto de renda e contribuições sociais. A UGE analisa os comprovantes dos últimos 3 a 6 meses para verificar recorrência.
| Composição familiar | Renda mensal | Renda mínima estimada | Situação |
|---|---|---|---|
| Titular sozinho | € 4.500/mês | € 2.849 | ✅ Elegível |
| Titular sozinho | € 2.000/mês | € 2.849 | ❌ Insuficiente |
| Titular + cônjuge | € 4.000/mês | € 3.917 | ✅ Elegível |
| Titular + cônjuge + 1 filho | € 4.500/mês | € 4.273 | ✅ Elegível |
| Titular + cônjuge + 2 filhos | € 3.500/mês | € 4.629 | ⚠️ Abaixo |
A UGE aceita diversas formas de comprovação de renda. O importante é que a renda seja recorrente, documentada e superior ao piso exigido. Veja o que é aceito por perfil:
Holerites dos últimos 3–6 meses
Contrato de trabalho com salário especificado
Carta do empregador confirmando vínculo e remuneração
Faturas emitidas nos últimos 6–12 meses
Extratos bancários mostrando recebimentos
Contratos de prestação de serviços com clientes estrangeiros
Combinação de holerites + faturas freelance
Dividendos comprovados por declaração de IR
Renda passiva documentada (aluguéis, investimentos)
A renda pode ser comprovada em qualquer moeda. A UGE converte os valores para euros usando a taxa de câmbio oficial do Banco Central Europeu (BCE) na data de análise do processo. Quem recebe em reais precisa garantir que o equivalente em euros supere o piso exigido — e considerar a variação cambial ao planejar o processo.
Referência de conversão (câmbio aproximado Mar/2026)
€ 2.849/mês ≈ R$ 14.600/mês para titular sozinho
Valores cambiais variam — consulte o BCE para a taxa atual antes de submeter o processo.
Para o titular sozinho, a renda mínima é de € 2.849/mês brutos — equivalente a 200% do SMI espanhol de 2026 (€ 1.221/mês × 14 pagas ÷ 12 = € 1.424,50 de média mensal). Para titular com cônjuge, o mínimo sobe para € 3.917/mês. Com cônjuge e um filho, € 4.273/mês. Cada dependente adicional acrescenta 25% (€ 356/mês).
Para empregados: salário bruto mensal conforme contrato e holerites dos últimos 3–6 meses. Para autônomos e freelancers: faturamento bruto comprovado por faturas emitidas e extratos bancários. Múltiplas fontes de renda podem ser somadas — salário + freelance, por exemplo. O valor analisado é sempre a média do período.
Sim. Para renda variável, a UGE calcula a média dos últimos 6 ou 12 meses. Se a média superar o piso exigido, o requisito é cumprido. É importante que a renda seja recorrente — uma transferência pontual de grande valor não substitui renda mensal consistente.
Sim. A UGE aceita a soma de múltiplas fontes de renda comprovadas: salário de um empregador + receita freelance, dividendos + salário, renda passiva + prestação de serviços. O importante é que todas as fontes sejam documentadas e que o total supere o piso exigido de forma recorrente.
Não necessariamente. A renda pode ser em qualquer moeda — inclusive reais. A conversão para euros é feita pela taxa de câmbio oficial do Banco Central Europeu na data de análise. Receita em dólares, reais ou libras é aceita desde que comprovada e convertida adequadamente na documentação.
A renda mínima é verificada no momento da solicitação e da renovação — não há fiscalização contínua durante a vigência. Se na renovação (após 3 anos) a renda não atingir o mínimo exigido atualizado, a autorização pode ser negada. Por isso é importante manter uma reserva financeira consistente.